Se pondera vender uma casa, saiba quais os documentos que terá de ter para que tudo corra na normalidade até ao dia da escritura. Tenha em conta que há documentos que são obrigatórios e facilitarão todo o processo ao futuro comprador.
Documentos de Identificação dos Proprietários
Documentos de identificação válidos de todos os proprietários. De destacar que em caso de Herança ou um imóvel comprado em solteiro e, entretanto, tenha casado, terá o documento de identificação e consentimento de todos os cônjuges para a venda do imóvel.
Caderneta Predial Urbana (CPU)
É possível obter este
documento através do site da Autoridade Tributária na área de Património.
Certidão permanente de Registo Predial ou Certidão de Teor (CRP)
Certificado Energético
O
Certificado energético pode ter de ser executado por um perito credenciado, para isso pode consultar o site da entidade reguladora www.adene.pt .
Licença de Utilização
Pode obter este documento junto da Câmara Municipal onde está inserida a casa a vender. A apresentação deste
documento é obrigatória no dia da escritura. De destacar que em alguns casos existe o averbamento desta autorização na certidão de teor.
Ficha técnica de Habitação e Certidão de depósito na Câmara Municipal
Para todos os imóveis cuja certidão de Isenção da Licença de Utilização seja posterior a 30 de março de 2004. A respetiva cópia autenticada da
certidão pode ser obtida na Câmara Municipal onde se insere a casa.
A Ficha técnica, no caso de não ser original deve ser acompanhada de certidão emitida pela Câmara Municipal que ateste o seu depósito.
Direito legal de preferência
Desde 21 de novembro de 2021, a Lei de Bases da Habitação, regulamentada pelo Decreto-Lei 89/2021, obriga a todos os proprietários de imóveis localizados em zona de pressão urbanística criar o
anúncio de direito de preferência antes da venda do imóvel. O anúncio deve ser criado em www.casapronta.pt .
Declaração de encargos do condomínio
A partir de 1 de abril de 2022, este
documento passa a ser obrigatório nas escrituras de compra e venda de imóveis. Deve ser solicitada aos administradores de condomínio com 15 dias de antecedência à data da escritura.
Termo de cancelamento de hipoteca
Se recorreu a crédito à habitação para comprar o imóvel que agora está a vender e se ainda não liquidou na totalidade o empréstimo, terá de solicitar o termo de cancelamento de hipoteca com pelo menos 10 dias antecipados à escritura de venda.
Este documento terá de ser solicitado à instituição financeira que lhe fez o crédito à habitação.
Planta de localização e do imóvel
Este não é um
documento obrigatório, contudo, se o comprador tiver necessidade de recorrer a crédito bancário ou se o seu imóvel não tem ainda certificado energético, é um documento que poupa e facilita o trabalho aos peritos que venham a avaliar o imóvel.
Assento de Nascimento e Casamento
Estes documentos não são obrigatórios e aplicam-se apenas nos casos de ter mudado o seu estado civil desde a data em que comprou o imóvel.
Habitação de Herdeiros e Imposto Selo
Apenas caso se trate de uma herança, deverá apresentar a Habitação de Herdeiros e o respetivo Imposto Selo da comunicação do óbito à autoridade tributária.